Estatuto
ATA DE FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS CAPITÃES DA AREIA
Aos vinte e três dias do mês de julho de 2006, na sede da Associação dos Capitães da Areia, situada na Rua do Areal, n° 28, Areal, Mata de São João, reuniram-se em Assembléia Geral os Capitães da Areia, com a finalidade de fundar a Associação dos Capitães da Areia, e aprovar o Estatuto elaborado pela comissão provisória. A sessão foi presidida pelo Sr. Reginaldo dos Santos, e secretariada pelo Sr. Valter Lima Santos. Aberta a sessão, foi explicada as finalidades da Constituiçao da Associação dos Capitães da Areia e a sua importância para a sustentabilidade da região. Foi solicitado aos presentes, alguma proposta para alteração dos Estatutos, considerando a distribuição anterior dos textos. Não havendo nenhuma mudança ou alteração em seu conteúdo, e todos estando de acordo, foi o mesmo aprovado unanimemente com muito apreço. Em seguida foi escolhida a Diretoria que assim ficou composta: Presidente, Reginaldo dos Santos, brasileiro, solteiro, artesão, RG n°, CPF n°, residente e domiciliado à Rua da Quixabeira, s/n, Baixio, CEP 48370-000, Esplanada-BA; Vice-Presidente, Valter Lima Santos, brasileiro, solteiro, artesão, RG n°, CPF n°, residente e domiciliado à Rua do Castro, s/n, Diogo, CEP 48280-000, Mata de São João-BA; Diretor de Coordenação, Ualace Neves da Silva, brasileiro, solteiro, pescador, RG n°, CPF n°, residente e domiciliado à Rua Grande, s/n, Baixio, CEP 48370-000, Esplanada-BA; Diretor Financeiro e Administrativo, Adriana Santana Silva, brasileira, solteira, estudante, RG n°, CPF n°, residente e domiciliada à Rua do Areal, n° 28, Areal, CEP 48280-000, Mata de São João-BA; todos brasileiros e residentes neste Estado. Foi escolhido também o Conselho Fiscal que teve a seguinte composição: Eudes Maciel dos Santos, brasileiro, solteiro, agricultor, RG n°, CPF n°, residente e domiciliado à Rua Lino Gomes, Lote 151, s/n, Barra do Itariri, CEP 48300-000, Conde-BA; Cleidson Almeida Santos, brasileiro, solteiro, estudante, RG n°, CPF n°, residente e domiciliado à Rua Lino Gomes, Lote 151, s/n, Barra do Itariri, CEP 48300-000, Conde-BA; Nair Pereira dos Santos, brasileira, solteira, secretária, RG n°, CPF n°, residente e domiciliada à Rua do Areal, n° 28, Areal, CEP 48280-000, Mata de São João-BA e Maria da Glória Pereira dos Santos, brasileira, solteira, cozinheira, RG n°, CPF n°, residente e domiciliada à Rua do Areal, n° 28, Areal, CEP 48280-000, Mata de São João-BA. Nada mais havendo para ser discutido, foi encerrada a Assembléia e lavrada a presente Ata que foi abaixo assinada pelos presentes.
Mata de São João, 23 de julho de 2006.
Reginaldo dos Santos
PRESIDENTE
Valter Lima Santos
SECRETÁRIO
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS CAPITÃES DA AREIA
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS, FINALIDADES E DURAÇÃO
Artigo 1º – A Associação dos Capitães da Areia, fundada em 23 de julho de 2006, com sede e fôro no município de Mata de São João, estabelecida na Rodovia BA-099, km 71, Rua do Areal, n° 28, Areal, CEP 48280-000, Mata de São João, Bahia, por tempo indeterminado, constitui uma Associação civil de direito privado de caráter sócio ambientalista, sem fins lucrativos, suprapartidária, autônoma, e com personalidade jurídica, regida pelo presente estatuto e demais disposições, tendo por finalidades:
1. Promover a adequação das atividades humanas para garantir a preservação e conservação do meio ambiente e da cultura tradicional das comunidades nos ambientes costeiros da Bahia, tendo como princípios de atuação a busca da integração entre a sustentabilidade, a ética e a justiça social.
2. Desenvolver projetos e ações de educação ambiental, culturais, artísticas, recreativas e desportivas, além de campanhas de esclarecimento da população e autoridades, visando à sensibilização para a tomada de uma consciência ambiental e o estímulo ao desenvolvimento do pleno exercício da cidadania;
3. Proporcionar ações que atuem sobre a problemática do lixo no litoral baiano, incluindo identificação das praias afetadas, coleta, monitoramento e catalogação deste lixo, além de ações para promover a conscientização sobre o perigo dos lixos tóxicos para as comunidades costeiras.
4. Promover caminhadas de monitoramento pelas praias das diferentes regiões da Bahia, com turistas, estudantes, estagiários, apoiadores e parceiros.
5. Realizar monitoramento e avaliar os impactos de atividades turísticas em Ambientes Naturais e nas Comunidades atingidas, além de promover articulações que visam o cumprimento da legislação ambiental pelos empreendimentos turísticos e habitacionais que atuam, ou venham a se implantar na região;
6. Promover cursos, mini-cursos, oficinas, palestras ou eventos que visam à formação de agentes irradiadores e promotores de uma consciência sócio-abiental e/ou contribuam com seu desenvolvimento sócio-cultural;
7. Promover ações sociais e artísticas que resgatem e valorizem as raízes das atividades profissionais e culturais das comunidades costerias locais;
8. Criar e publicar informativos dos projetos e atividades sócio-ambientais, além de elaborar materiais educativos visando incrementar as ações de Educação Ambiental;
9. A Associação tem ainda por finalidade auxiliar, na medida de seus recursos, todas as atividades que visem à melhoria e a expansão dos trabalhos, simpósios, concursos e outros processos que promovam um melhor conhecimento sobre a conservação dos ambientes naturais, e participar de programas educacionais e conservacionistas.
Artigo 2º – Além das finalidades dispostas no artigo anterior a Associação tem ainda o objetivo de ajudar a promover e irradiar os valores de sustentabilidade nos indivíduos das diferentes comunidades além de estimular sempre à parceria, o diálogo, a solidariedade e a tolerância entre os diferentes segmentos sociais.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS – DIREITOS E DEVERES
Artigo 3º – Os associados são classificados em três naturezas:
a) Efetivo;
b) Voluntário;
c) Colaborador.
Artigo 4º – São associados colaboradores toda pessoa física que contribui, esporadicamente, seja com recursos materiais ou financeiros por acordar com os objetivos da instituição, não possuindo direito a voto e sendo ainda inelegíveis.
Artigo 5º – São associados voluntários toda pessoa física que participa das atividades da entidade sem ligação direta a esta, visando apenas contribuir para o melhor desempenho das atividades da mesma, não possuindo direito a voto e sendo ainda inelegíveis.
Artigo 6º – São associados efetivos os fundadores, que foram admitidos como associados efetivos, à data da aprovação deste Estatuto ou ainda aqueles admitidos como tais pela Assembléia Geral.
Artigo 7º – A admissão de novos associados efetivos será deliberada pela Assembléia Geral que poderá aprovar ou rejeitar, em maioria simples de votos, sem que seja obrigada a dar motivos de sua decisão.
Artigo 8º – Só poderão ser admitidos novos associados efetivos da Associação dos Capitães da Areia os profissionais, estudantes e colaboradores que preencham todas as seguintes exigências:
a) Já tenham participado de algum trabalho junto aos núcleos de trabalho;
b) Concordarem com os seus objetivos;
c) Forem indicados por um associado;
d) Já tenham experiência no tipo de trabalho desenvolvido pela associação;
e) Sejam aprovados pela Assembléia Geral.
§ 1º – Os pretendentes a associados efetivos deverão encaminhar sua proposição diretamente à Diretoria que deverá encaminhá-la a Assembléia Geral.
§ 2º – Os associados efetivos desligar-se-ão da associação através de comunicação por escrito à Diretoria.
Artigo 9º – São direitos dos associados efetivos:
a) Votar e ser votado nas Assembléias Gerais e eleição para os cargos da Diretoria nos termos deste Estatuto desde que em pleno gozo das suas atribuições;
b) Utilizar os equipamentos e instalações da Associação dos Capitães da Areia;
c) Participar de todas as atividades promovidas pela Associação dos Capitães da Areia e daquelas em que a entidade estiver diretamente ou indiretamente ligada;
d) Ter acesso a toda e qualquer informação sobre a Associação dos Capitães da Areia;
e) Propor novos associados efetivos;
Artigo 10º – São deveres dos associados efetivos:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
b) Comparecer regularmente às Assembléias;
c) Contribuir para a manutenção da Associação dos Capitães da Areia mediante doações e/ou captação de recursos junto a instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras;
d) Prestar colaboração mesmo que não remunerada para a conquista dos objetivos da Associação dos Capitães da Areia;
e) Exercer o cargo para o qual foi eleito salvo se houver motivo de força maior justificável;
f) Comunicar com antecedência, quando possível, ausências que interfiram no andamento dos trabalhos;
g) Solicitar, por escrito, perante a Diretoria, isenção das obrigações da entidade, válida por 03 (três) meses e passível de renovação, substituindo-as por atividades compensatórias em caso de impossibilidade de cumprir com as mesmas.
§ Único – Os associados não respondem, mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contratadas pela Associação dos Capitães da Areia.
Artigo 11º – Dar-se-á a exclusão do associado, por deliberação da Assembléia Geral, com maioria simples dos votos, nas seguintes hipóteses:
a) Prática de atos incompatíveis com a natureza e os objetivos da Associação dos Capitães da Areia, assim considerados pela Assembléia Geral;
b) Não comparecimento a 03 (três) reuniões consecutivas da Assembléia Geral, sem prévia justificativa;
c) Infração das disposições estatutárias, deliberações da Assembléia Geral e normas legais pertinentes;
d) Morte ou incapacidade civil declarada.
§ Único – Os associados que assim desejarem poderão se retirar da Associação dos Capitães da Areia mediante pedido escrito, encaminhado à Diretoria.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS
Artigo 12º – São órgãos constitutivos e deliberativos da Associação dos Capitães da Areia:
a) Diretoria;
b) Núcleos de Trabalho;
c) Assembléia Geral;
d) Conselho Fiscal.
DA DIRETORIA
Artigo 13º – A Diretoria da Associação dos Capitães da Areia é composta pelos associados fundadores em número de quatro (04) participantes com mandato de dois (02) anos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor de Coordenação e um Diretor Financeiro e Administrativo, permitida a reeleição sucessiva.
§ 1º – A nomeação dos diretores da entidade fica sujeita e submetida à aprovação dos candidatos aos cargos por meio de votação secreta da Assembléia Geral tendo quorum mínimo exigido de 2/3 dos seus membros sendo ainda necessária à obtenção mínima da maioria simples dos votos dos referidos membros.
§ 2º – Nos casos de insuficiência de quorum necessário para prosseguimento da votação, esta será cancelada sendo convocada outra, de imediato, para 15 (quinze) dias da sua data. Não será necessário, para esta nova seção, o referido quorum, sendo esta realizada com a presença mínima da maioria dos seus membros, sendo eleito o(s) candidato(s) por maioria simples.
Artigo 14º – Compete à Diretoria:
I. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. Convocar as Assembléias Gerais;
III. Representação legal da associação através de seu presidente
IV. Traçar as diretrizes da Associação dos Capitães da Areia;
V. Coordenar administrativamente e financeiramente a Associação dos Capitães da Areia;
VI. Executar as atividades propostas aprovadas pela Assembléia Geral;
VII. Definir prioridades dentre as atividades propostas;
VIII. Contratar, demitir, definir pessoal necessário à realização dessas atividades;
IX. Definir planos de ação e deliberar sobre alterações de planos em desenvolvimento;
X. Desempenhar quaisquer outras atribuições necessárias para o bom funcionamento da Associação dos Capitães da Areia;
XI. Firmar convênios, parcerias, captar e gerir recursos para o funcionamento da Associação dos Capitães da Areia, visando a sua manutenção e a ampliação de suas atividades;
XII. Acompanhar a Elaboração do Plano Anual, Orçamento Anual, Relatório de Atividades e Balanço Financeiro e encaminhar os mesmos para o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral;
XIII. Analisar solicitações de filiação e retirada de sócios;
XIV. Aprovar os projetos apresentados pelos Núcleos de Trabalho com votação mínima de maioria absoluta;
XV. Apreciar a prestação de conta dos diversos trabalhos desenvolvidos pelos Núcleos.
§ Único – O Presidente poderá delegar poderes ao vice, desde que o faça por escrito especificando a atividade delegada, para representar a Associação dos Capitães da Areia em qualquer situação que se fizer necessário.
DOS NÚCLEOS DE TRABALHO
Artigo 15º – Os Núcleos de Trabalho são formados por pessoas capacitadas e interessadas no trabalho, admitidas, voluntárias ou contratadas pela Diretoria em número ilimitado e por prazo indeterminado, inclusive estagiário que serão regidos pela legislação especifica.
§ Único – As admissões e/ou contratações do pessoal referido no artigo supra se dará invariavelmente de acordo com as necessidades da organização, sempre precedidas de votação por parte da Diretoria que deverá atingir a maioria simples, ou seja, metade mais um dos membros, para efetivação dos mencionados.
Artigo 16º – Compete aos Núcleos de Trabalho:
I. Desenvolver as atividades discriminadas no artigo 1o;
II. Desenvolver atividades que poderão ocorrer fora da sede da Associação dos Capitães da Areia, inclusive em outro Estado ou país, não perdendo a sua vinculação, dentro dos prazos firmados nos convênios ou nos contratos;
III. A execução de projetos previamente aprovados pela Diretoria;
IV. Prestar contas de suas atividades à Diretoria durante e após a execução de cada projeto;
V. Prestar contas dos recursos utilizados no desenvolvimento das atividades junto à Diretoria.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 17º – A Assembléia Geral, composta pelo conjunto dos associados efetivos, é o órgão máximo de deliberação coletiva da Associação dos Capitães da Areia, competindo-lhe:
a) Decidir em última e definitiva instância toda e qualquer questão pertinente às atividades internas e/ou externas da organização;
b) Reformar no todo ou em parte o Estatuto com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sócios efetivos para sua instalação em primeira e segunda convocação, sendo que a partir de tais se faz necessária apenas maioria absoluta;
c) Eleger os membros da Diretoria
d) Aprovar ou rejeitar o Plano Anual, o Orçamento Anual, o Relatório de Atividades e o Balanço Financeiro, este último após apreciação do Conselho Fiscal com maioria simples dos votos desde que respeitado o procedimento supra na alínea b deste mesmo artigo;
e) Aprovar ou rejeitar a admissão e exclusão de associados como disposto no artigo 11º;
f) Eleger o Conselho Fiscal por maioria absoluta dos votos;
g) Decidir sobre a dissolução da Associação dos Capitães da Areia, respeitando a necessidade de quorum excepcional de 2/3 dos seus membros, sendo ainda necessária à maioria por 2/3 dos votos presentes;
h) Deliberar sobre os casos omissos deste estatuto, por maioria simples dos votos.
Artigo 18º – A Assembléia Geral, que será ordinária ou extraordinária, deliberará de acordo com o explicitado no artigo antecedente, respeitando os devidos quóruns e quantuns de votação, e deverá ser convocada com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, mediante convocação feita pela Diretoria por carta, fax, e-mail ou telegrama a todos os associados. As Assembléias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, com dia, local, data e hora a serem determinados pela Diretoria. As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas pela Diretoria ou por 2/3 dos associados em solicitação feita por escrito com antecedência mínima de 15 dias úteis.
§ 1º – Associados domiciliados fora de Mata de São João podem ser representados nas Assembléias Gerais por seus representantes legais devidamente constituídos, podendo ser por instrumento particular sem a necessidade de firma com reconhecimento cartorial.
§ 2º – A Assembléia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre os assuntos expressa e claramente mencionados na convocação, sendo as questões relevantes ali não constantes trazidas à discussão anotadas, entrando imediatamente na pauta da próxima Assembléia Geral Extraordinária.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 19º – O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e assessoramento da gestão financeira, composto por 4 (quatro) pessoas, eleitas pela Assembléia Geral entre os associados voluntários ou associados doadores da Associação dos Capitães da Areia , seguindo o disposto no artigo 17°, com mandato de 02 (dois) anos e direito à reeleição, competindo-lhe:
a) Examinar e emitir parecer sobre as contas, balanços e relatórios anuais da Associação dos Capitães da Areia e demais documentos de natureza financeira;
b) Examinar, a qualquer tempo, os livros contábeis e documentos relacionados à gestão financeira e administrativa da Associação dos Capitães de Areia, comunicando qualquer erro ou irregularidade à Diretoria, propondo soluções que julgar adequada;
c) Emitir parecer sobre outras questões no âmbito de suas atribuições sempre que solicitado pela Assembléia Geral ou Diretoria da Associação dos Capitães da Areia.
CAPÍTULO IV
DAS FORMAÇÕES E COMPETÊNCIAS
Artigo 20º – A Diretoria terá a Seguinte formação:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente
c) Diretor de Coordenação;
d) Diretor Financeiro e Administrativo;
Artigo 21º – Ao Presidente compete:
a) Dirigir as atividades da Associação dos Capitães da Areia, zelando com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da mesma;
b) Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
c) Nomear os Responsáveis pelos Departamentos existentes ou que for criado, para melhorar o desempenho e coordenação dos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Associação;
d) Pleitear recursos junto aos setores públicos e privados, nacionais e/ou estrangeiros para a execução das atividades da Associação dos Capitães da Areia;
e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral;
f) Autorizar as despesas que se fizerem necessárias, assinar cheques e ordens de pagamento junto com o Diretor Administrativo;
g) Assinar diplomas e outros títulos de qualquer natureza;
h) Representar ou nomear representantes para todo e qualquer ato em que a Associação dos Capitães da Areia se faça presente;
Juntamente com o Diretor Administrativo:
a) Autorizar a movimentação de fundos da Associação, abrir e encerrar contas bancárias e movimentá-las;
b) Celebrar contratos de interesse da Associação;
Juntamente com o Diretor Administrativo ou Financeiro e com expressa autorização da Assembléia Geral:
a) Adquirir bens imóveis e aceitar doações com encargos onerosos;
b) Alienar, hipotecar, dar em caução ou permutar bens da Associação;
c) Contrair empréstimos.
Artigo 22º – Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
b) Auxiliar o Diretor de Coordenação no desempenho de suas atribuições;
c) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias;
d) Responsabilizar-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos da Associação, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contato e intercâmbio com órgãos de comunicação.
Artigo 23º – Ao Diretor de Coordenação compete:
a) Assumir o cargo de Vice-Presidente em caso de renúncia ou afastamento;
b) Elencar junto com a Diretoria as atividades desenvolvidas pela Associação;
c) Autorizar a execução dos planos aprovados pela Diretoria junto aos responsáveis dos grupos de trabalho;
d) Organizar o cronograma de ações das atividades da Associação e garantir seu cumprimento junto aos responsáveis dos núcleos de trabalho.
Artigo 24º – Ao Diretor Financeiro e Administrativo compete:
a) Elaborar as previsões orçamentárias, semestrais e anualmente;
b) Administrar os fundos e rendas da Associação dos Capitães da Areia;
c) Organizar e manter a contabilidade da Associação dos Capitães da Areia;
d) Assinar documentos que impliquem valor, juntamente com o Presidente;
e) Depositar em bancos os valores recebidos e efetuar aplicações diversas;
f) Efetuar pagamentos autorizados pelo Presidente;
g) Apresentar à Diretoria o relatório de contas e o balanço financeiro anual, que será levado para aprovação do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
§ Único – Os endossos e solicitações de extratos e saldos bancários serão feitos apenas com uma assinatura ficando terminantemente proibido o aval destes membros e quaisquer outros em nome da organização.
Artigo 25º – Os Diretores poderão se afastar de suas funções por um prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos, quando serão substituídos nas suas funções por outros membros, indicados pela Diretoria; poderão também delegar suas funções desde que o façam por escrito expressamente e por prazo determinado não superior a 06 (seis) meses consecutivos e/ou alternados em um mesmo mandato, casos estes que ensejarão o desligamento de tal membro sendo convocada votação para a sua imediata substituição.
Artigo 26º – É vedada à remuneração de membros da Diretoria e do Conselho Fiscal pelo exercício de seus cargos.
§ Único – Nos projetos, serviços ou convênios com recursos externos, poderão ser contratados para execução das atividades planejadas profissionais de reconhecida capacidade de idoneidade, inclusive associados e membros da Diretoria da Associação dos Capitães da Areia com esse perfil, cumprindo os respectivos cronogramas, orçamentos aprovados e valores de mercado desde que devidamente aprovados pelo órgão responsável.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO SOCIAL E DOS RECURSOS
Artigo 27º – O patrimônio social da Associação dos Capitães da Areia será constituído por:
a) Contribuição voluntária, bens e direitos doados por seus associados ou por quaisquer pessoas físicas e/ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais e/ou estrangeiras;
b) Receita gerada por meio de venda de produtos de qualquer natureza, bem como produtos provindos da reciclagem e reutilização de materiais ou pela remuneração de serviços prestados pela Associação dos Capitães da Areia;
c) Rendas provenientes de quaisquer atividades afins;
d) Rendas auferidas sobre o patrimônio ou em aplicações financeiras em nome exclusivo da Associação dos Capitães da Areia;
e) Recursos provenientes de convênios e financiamentos de projetos;
f) Resultados financeiros da participação em outras pessoas jurídicas cujas atividades estejam acompanhadas no objeto social da Associação dos Capitães da Areia.
Artigo 28º – Os recursos da Associação dos Capitães da Areia serão constituídos por taxas voluntárias de manutenção, donativos, convênios, subvenções, entre outras formas de captação que não violem as normas deste estatuto.
Artigo 29º – Constitui-se patrimônio da Associação dos Capitães da Areia:
I. Bens móveis e imóveis, direitos e valores por ela adquiridos ou que a qualquer título lhe sejam transferidos;
II. Doações e legados.
Artigo 30º – Os recursos financeiros e patrimoniais serão utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos da associação.
Artigo 31º – Os bens móveis e imóveis da Associação dos Capitães da Areia deverão permanecer sob a guarda e responsabilidade da Diretoria.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 32º – O exercício financeiro e administrativo da Associação dos Capitães da Areia coincidirá com o ano civil.
Artigo 33º – A Associação dos Capitães da Areia será extinta nos casos previstos em lei ou, por deliberação da Assembléia Geral, com a presença de 2/3 dos associados no pleno gozo de seus direitos, ou na hipótese de subsistência de apenas um associado por mais de 06 (seis) meses, sempre que observada a maioria por 2/3 dos membros presentes na votação.
Artigo 34º – Em caso de dissolução ou extinção da Associação dos Capitães da Areia, o patrimônio remanescente será destinado, por doação, para outra instituição congênere.
Artigo 35º – O presente Estatuto só poderá ser alterado por decisão da Assembléia Geral da Associação dos Capitães da Areia, não podendo contrariar os objetivos sócio-ambientais da entidade.
Artigo 36º – O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembléia Geral da Associação dos Capitães da Areia, previamente convocada para este fim, e o devido registro no cartório competente.
Mata de São João, 23 de julho de 2006.
DIRETORIA DA ASSEMBLÉIA:
Reginaldo dos Santos
Presidente
Valter Lima Santos
Secretário
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